terça-feira, 6 de outubro de 2015

Pedaladas: O ministro Nardes agiu dentro da Lei !(SENSACIONAL!)


=> Esse artigo é uma bênção nacional! Nada como a competência e o conhecimento de causa para desmistificar e desmoralizar mais um imbróglio que se armava midiaticamente para mobilizar a “opinião pública” de sua delinquente militância, para com isso, mais uma vez lançar mais uma velada intimidação contra a sociedade e os direitos democráticos! Mais um tiro no pé dado por esse trio de petralhas delinquentes! É de gargalhar, caso não fosse   P A T É T I C O ! E ainda querem continuar “desgovernando” o país! São um bando de palhaços incompetentes, verdadeiros jabutis de árvore que não fartam de comprovar seu único objetivo, uníssono tal qual agem as quadrilhas, em estarem nos postos para os quais foram nomeados: garantir a permanência essa laia de delinquentes no poder da República a qualquer custo!,  . . . até ao custo de uma vexaminosa desmoralização pública completa, do que ainda têm o desplante de chamar de sua ”proposta de governo”! )

Pedaladas: ministro Nardes agiu dentro da Lei, seu parecer é definitivo e AGU não tem razão

 
Pedido de afastamento do relator Nardes é desespero do Planalto
Jorge Béja

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse ontem (domingo) em entrevista coletiva, ladeado por José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento), que dará entrada hoje no Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido para que o ministro Augusto Nardes seja afastado da relatoria do processo que examina as contas da presidente Dilma no TCU.
Para Adams e Cardozo, Nardes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também o Regimento Interno do TCU, na parte que impõe aos juízes o dever de não manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento, silêncio que, segundo os dois ministros, Nardes não teria observado. Daí a arguição da suspeição do relator, com pedido para que a sessão do TCU da próxima quarta-feira (marcada para o plenário do TCU decidir sobre as contas de Dilma) seja adiada até que Nardes venha ser afastado da relatoria e sorteado outro ministro para ser relator.
MANOBRA CORAJOSA
Ou seja, a AGU pretende que o processo que examina as contas de Dilma volte à estaca zero e tudo recomece outra vez, com nova relatoria. O propósito é mesmo muito corajoso, audacioso. Invocar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é incabível. O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário Nacional. O artigo 92 da Constituição Federal( CF) diz que “São órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.
Ministro do TCU também não é magistrado. Logo, não se sujeita à LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979), cujo artigo 1º elenca aqueles mesmos tribunais e juízes do artigo 92 da CF como sendo as instituições e autoridades judiciais que a ela estão sujeitas. Não se pode impor e atribuir a quem não é magistrado deveres e obrigações que somente à magistratura pertencem.
O REGIMENTO INTERNO DO TCU
E o ministro Augusto Nardes não cometeu o menor deslize que pudesse, por analogia, a ele serem aplicadas as disposições da LOMAN. Desde que não atrite com a Constituição e as normas do Direito, todos os regimentos internos dos tribunais têm força de lei para o tribunal que os editou. E Nardes, como relator, cumpriu à risca o comando dos artigos 227 e 228 do Regimento Interno (RI) do TCU que cuidam, especificamente, do processo que aprecia as contas do Presidente da República.
Dizem ambos: “que o relator, até cinco dias antes da data da sessão, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal” (artigo 227). “Que o parecer prévio será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da Répública representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de Dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal” (artigo 228). “Que o parecer prévio conterá registros sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual” (artigo 227, parágrafo 1º).
DEVER CUMPRIDO
Nardes fez tudo isso que determinam os artigos 227 e 228 do Regimento Interno do TCU. Elaborou o relatório e o parecer prévio a respeito das contas da presidente Dilma e entregou ao presidente do tribunal, aos ministros e ao representante do Ministério Público. E como determina o artigo 228 do RI, seu parecer prévio foi conclusivo pela rejeição das contas. Portanto, Nardes já cumpriu com o seu dever. Nardes já emitiu, previamente como determina o RI, seu parecer conclusivo. Nardes já votou. E desde então, se Nardes viesse a se aposentar, licenciar-se ou morrer, seu voto-parecer-conclusivo já foi dado. Não pode mais ser alterado, desprezado ou substituído. E já conta para o resultado da apuração final. (Para o desespero da petralhada!)
Resta colher o “sim” ou o “não”, dos oito ministros que somente votam após receberem antes o relatório e parecer conclusivo do relator, e isso já aconteceu. É assim. É o Regimento Interno do TCU. É a lei interna de lá. Queiram ou não queiram a AGU, a presidente Dilma e seus ministros.
TUDO SABER É PRIVILÉGIO DO POVO
Dizem que Nardes falou demais… Que tornou público seu parecer… Não sei se isso é verdade. Mesmo que fosse, senhores, e não era para tornar público? Por acaso o processo corre em segredo de justiça? O Tribunal de Contas da União não examina os gastos feitos pelo Presidente da República com o dinheiro do povo? E o povo não é para ser o primeiro e absoluto destinatário a ter conhecimento do resultado deste exame?  Os ministros do TCU não representam o povo examinando o que foi feito com o dinheiro que a este mesmo povo pertence? Tudo não precisa ser transparente e jamais oculto e escondido? Não estamos numa democracia? Ou os senhores querem a ocultação, o silêncio, o segredo…o secreto, o disfarce a enganação? Afinal, o tribunal e o processo são administrativos e o maior interessado é o povo brasileiro.
SUSPEIÇÃO REJEITADA, SESSÃO MANTIDA
Ainda sobre o Regimento Interno do TCU, que o ministro Nardes não descumpriu. Reza o artigo 229 que“o Tribunal enviará ao Congresso Nacional as contas do Presidente da República, acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados”.
Este será o passo seguinte à sessão da próxima quarta-feira, que não será cancelada, porque o TCU, se decidir aceitar essa esdrúxula e intempestiva arguição de suspeição do ministro-relator, a mesma deverá ser apreciada e decidida na mesma sessão, como preliminar. Os oito ministros votam antes a questão da suspeição. E uma vez ultrapassada, votam o relatório com o parecer-conclusivo do ministro Nardes e em seguida manda o processo para o Congresso Nacional. É assim. É o Regimento Interno do TCU, queiram ou não queiram a AGU, Dilma e seus ministros.
 



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