sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Artigo importante para entender a necessidade da PEC 241

PEC 241: essência do mal ou começo do bem?



Delfim Netto (*)

26 de outubro de 2016
As críticas que se fazem à Constituição de 1988 não atingem o que se pode chamar a sua “filosofia”. Ela pretende instituir uma sociedade onde os homens possam gozar de plena liberdade para se realizarem; onde a igualdade de oportunidades é um valor importante e onde a atividade econômica será, preferencialmente, exercida pelo setor privado, sob o controle de um Estado constitucionalmente limitado, cujo poder incumbente é renovado pelo sufrágio universal em período certo, através de pleitos livres.

Em outras palavras, um Estado suficientemente forte, capaz de regular o bom funcionamento dos “mercados”, que coordenarão as atividades econômicas privadas.
A construção de tal sociedade exige dos governos eleitos uma profunda compreensão dos mecanismos para atingir o desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável. Eles devem procurar, permanentemente, a harmonização do aumento do consumo (melhor distribuição) com o aumento do investimento (maior produção). Se o poder incumbente quebrar essa harmonia através de uma política voluntarista, será apenas uma questão de tempo até que murche o crescimento e, depois, haja retrocesso distributivo, exatamente o que hoje estamos vivendo.
É preciso insistir na tragédia fiscal em que fomos metidos? Não basta lembrar que, de uma força de trabalho de 102 milhões de pessoas, 12 milhões estão desempregadas (procuraram ativamente emprego sem sucesso); outras 5 milhões precisam e querem trabalhar mais e que outras 6 milhões estão fora do mercado de trabalho porque perderam a esperança de encontrar emprego? Não é uma insanidade insistir no mesmo e esperar que o resultado seja diferente? Há alguma questão mais urgente do que recriar as condições para recuperar o nível de emprego, único caminho para voltar a crescer e redistribuir?
O Brasil não tem escolha e não há uma “bala de prata” para matar todos os seus problemas. Mas é evidente que a recuperação das condições do crescimento do PIB e do emprego passa por uma política fiscal que compatibilize, num horizonte de tempo aceitável, o crescimento das despesas primárias com o das receitas líquidas.
O governo Temer tomou a decisão de iniciar esse processo apresentando ao Congresso Nacional a PEC 241, já aprovada em primeiro turno na Câmara. Ela estabelece um limite para os gastos primários globais, o que não é nenhuma novidade no mundo, e propõe esforço não maior do que fizeram um bom número de países. Talvez a sua grande virtude seja a de lembrar aos brasileiros que a resposta certa à pergunta: você prefere A ou B não é, infelizmente, ambos!
Boa parte das críticas à PEC 241 confirma como é difícil fazer prevalecer o razoável contra o poder gigantesco que adquiriram as corporações organizadas. Uma delas chegou a afirmar que se põe um risco à própria democracia, pois cassaria os direitos do Legislativo e ameaçaria a “independência” do Judiciário e do Ministério Público, um claro exagero.
Ao contrário, pela primeira vez em 30 anos, o Legislativo terá de cumprir o seu papel fundamental: escolher as prioridades de um Orçamento construído a partir da melhor estimativa de receita possível e fiscalizar a sua execução. Até aqui a escolha foi risonha e franca! O resultado só não foi pior porque a variável de ajuste era “a boca da caixa” e o refúgio eram os “restos a pagar”…
Será exatamente o oposto com a PEC 241. Fixa-se um teto nominal para a despesa primária total (a despesa efetiva do exercício anterior corrigida pela taxa de inflação) e o Congresso, na sua mais plena soberania, escolherá as prioridades. Respeitará um piso para o dispêndio de educação (que em 2017 já obedecerá aos 18% da receita líquida e depois será corrigido pela inflação) e outro para as despesas de saúde (para o qual se antecipou a vinculação de 15% da receita líquida que só ocorreria em 2020). Tem mais. Se o Congresso julgar que tais pisos devem ser aumentados, tem todo o poder para fazê-lo: basta decidir que eles têm maior prioridade do que o que deverá ser cortado para manter a despesa constante. A PEC 241 tem, sim, seus problemas, mas não são esses…
Apenas para dar um exemplo obviamente absurdo, mas tão extravagante como uma das críticas, suponhamos que, num improvável ataque de lucidez, o Congresso Nacional – em nome da sociedade que o elegeu – decidisse, para aumentar os gastos com educação e saúde, cortar suas próprias despesas e congelar seus salários, juntamente com os dos outros Poderes que, até as inexistentes esquinas de Brasília sabem, são um múltiplo dos equivalentes do setor privado que os financiam. Quem reclamaria?
Afinal, qual é o poder probatório dos exercícios “científicos” (que mal escondem a generosidade de uma esquerda infantil) que apontam a PEC 241 como a essência do mal escondido no neoliberalismo? Muito pequeno! Como o futuro é opaco, “escolhem” suas hipóteses (às vezes inconscientemente) para obter o resultado que desejam. Como ensinou Pareto, “com hipóteses convenientes podemos provar qualquer coisa”…
(*) Professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento e escreve às terças-feiras no jornal Valor Econômico

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


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Para alertar ainda mais os brasileiros sobre seus direitos 
na hora de comprar produtos e serviços, órgãos e entidades,listamos aqui 26 direitos do consumidor que todos deveriam saber:


1) Não existe valor mínimo para compra com cartão  
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.


2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos  
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.


3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro  
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.


4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo 


Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.”


5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória  
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.


6) Consumação mínima é uma prática abusiva  
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.


7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra  
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo


8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria  
Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato.


9) Passagens de ônibus têm validade de um ano  
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.


10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente  
No entanto, a escola pode cobrar multa – desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.


11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS) 

 Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).


12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual  
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.


13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos  
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.


14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida  
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento


15) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo  
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.


16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos  
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.


17) Proteção da vida e da saúde 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores.


18) Educação para o consumo  
Você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.


19) Liberdade de escolha  
Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.


20) Informação  
Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.


21) Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva  
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.


22) Consumidor tem proteção contratual  
Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações.


O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz..


23) Indenização  
O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).


24) Acesso à Justiça  
Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.


25) Facilitação da defesa dos seus direitos  
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar que o problema não ocorreu.


26) Qualidade dos serviços públicos  
Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.


Fonte: Estadão




sábado, 22 de outubro de 2016

PENSAMENTO DO DIA!


Flávio Gikovate foi um médico psiquiatra, 
psicoterapeuta e escritor brasileiro.
Nascimento11 de janeiro de 1943
São Paulo
Morte13 de outubro de 2016 (73 anos)
São Paulo
Nacionalidade brasileiro


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DICA SENSACIONAL DO DIA!



Aplicativo do Google avisará quando preço de passagens aéreas vai cair ou aumentar​.​

​ ​O Google Flights também vai dar dicas do que você pode fazer para que o preço fique mais baixo ainda, como comprar passagens para um aeroporto mais afastado.


POR JÚLIA MIOZZO 19 out, 2016 
SÃO PAULO – O aplicativo Google Flights vai,a partir de hoje, avisar quanto o preço de passagens aéreas deve subir nos dias seguintes. Além disso, ele também vai dar dicas de como e quando compra-las para pagar um preço menor.

Toda a vez que o algoritmo perceber a possibilidade de um aumento, uma notificação vai aparecer no smartphone do usuário informando de quanto ele deve ser e em quantos dias ele será aplicado.
As informações, segundo publicação no Google Blog, são baseadas em dados históricos do voo – então, ao mesmo tempo em que não são 100% precisas, podem apontar a tendência dos preços.

As informações e preços dos voos também podem ser acessadas através do desktop, no site do Google Flights.

Outro aplicativo do Google voltado para o turismo é o Google Trips, que permite 
que o usuário faça todo o planejamento e roteiro de sua viagem através do smartphone, além de guardar informações de viagens anteriores.




domingo, 16 de outubro de 2016

As declarações impactantes do ex ministro da defesa canadense Paul Hellyer !


De tempos em tempos, uma nova autoridade junta-se a um corpo de mais de 600 pessoas que, em posições-chave em governos de vários países, já manifestaram aberta e publicamente sua convicção de que o Fenômeno UFO e as evidências de vida inteligente fora de nosso planeta, devem ser pesquisados oficialmente e os resultados de tal pesquisa, comunicados à humanidade. 


Em novembro de 2005 foi a vez do respeitado político canadense Paul Hellyer somar-se a esse crescente grupo. Hellyer tem uma carreira de respeito e sua nova posição agrega credibilidade à Ufologia e a teoria de que não estamos sós. Serviu como ministro da Defesa do Canadá entre 1963 e 1967, na gestão do então primeiro-ministro Lester Pearson, e foi vice-primeiro-ministro de Pierre Trudeau. Portanto, sabe bem o que fala.





Segundo declarações do ex-ministro  da defesa do Canadá - Paul Hellyer, os seres extraterrestres visitam a Terra há muitos anos e poderiam ter contribuído conosco no que diz respeito à tecnologia. 

No entanto, eles teriam desistido quando viram a bomba atômica e decidiram que nós éramos uma ameaça. os alienígenas consideram as armas nucleares presentes na Terra uma verdadeira ameaça para o cosmos. 

Durante uma controversa entrevista à televisão russa, o ex-funcionário do governo canadense disse que o número de extraterrestres na Terra aumentou significativamente nas últimas décadas por causa da invenção da bomba nuclear. 

“Eles temem muito que possamos ser estúpidos o suficiente para voltar a usar armas nucleares, e isso causaria um grande dano, tanto para nós quanto para eles”, afirmou Hellyer. 


"Nós gastamos muito tempo lutando entre nós mesmos, temos muitos gastos militares e não fazemos o suficiente para alimentar os pobres e cuidar dos desabrigados e doentes", disse ele.

"Estamos derrubando florestas e poluindo nossos rios e nossos lagos. Estamos despejando esgoto nos oceanos. Estamos fazendo todos os tipos de coisas que não deveríamos como administradores e eles (aliens) não gostam disso". 

O ex-político assegurou que os alienígenas nos visitam há milhares de anos, e é cada vez maior o número de pessoas que denunciam o fato, mas os governos preferem ocultar esse tipo de informação.

Hellyer uniu forças com três organizações ufológicas não-governamentais para pedir ao Parlamento canadense que realizasse debates públicos sobre UFOs e civilizações alienígenas. 



Hellyer falou, em pronunciamento, que era hora de dar ouvidos aos adeptos da exopolítica, uma área que pratica um misto entre Ufologia e política, definida por seus defensores como “o estudo, planejamento e diplomacia nas relações com seres extraterrestres”. 

Para Hellyer, não restam dúvidas de que civilizações alienígenas mais avançadas 
tecnológica e eticamente estão visitando a Terra. 




Espécies dos visitantes
As declarações polêmicas do ex-ministro canadense não param por aí. De acordo com a entrevista que concedeu ao programa Russia Today, Hellyer disse que existem quatro espécies diferentes de alienígenas que visitam o nosso mundo desde os tempos mais remotos — e ele afirma que tem provas, mas não esclareceu quais.



O ex-ministro sugeriu que, assim como Edward Snowden revelou informações sigilosas sobre a segurança dos EUA, existem outros profissionais desse tipo que já revelaram o conhecimento do governo sobre as visitas alienígenas. Ele insiste que há muitas evidências de que eles existam, mas admitiu que só avistou um OVNI na sua vida, dizendo que se parece com uma estrela.

Hellyer afirmou ainda que costumava acreditar que havia entre 2 e 12 espécies diferentes de alienígenas. Agora, ele diz que recebeu relatos de que pode haver até 80, declarando que algumas são muito parecidas com os humanos e outras parecem as versões vistas em desenhos animados.

ACESSE O VÍDEO PARA MAIORES DETALHES DA ENTREVISTA DE PAUL HELLYER(LEGENDADO):
https://www.youtube.com/watch?v=q5ZC7VrBFNQ


sábado, 1 de outubro de 2016

O SUCATEAMENTO DAS NOSSAS FORÇAS ARMADAS !









O SUCATEAMENTO DAS NOSSAS FORÇAS ARMADAS,Brasil cai quatro posições e agora é a 22ª maior potência militar do mundo!


Em 2013 o Brasil ocupava a 
18ª colocação 
na lista de países com 
as Forças Armadas mais 
poderosas do mundo.

EUA, Rússia e China lideram a classificação.



 O Brasil caiu da 18ª posição para a 
22ª no ranking das maiores potências militares mundiais, segundo o site especializado em Geopolítica e militaria, Global Firepower. A lista é liderada pelos Estados Unidos, seguidos por Rússia, China, Índia e Reino Unido. Apesar de ter caído na classificação, o Brasil é o País da América Latina em melhor posição na lista, seguido por México na 31ª e Chile na 43ª.


 O Brasil, apesar de ser a 8ª economia mundial 
e ter 202 milhões de habitantes está atrás no ranking de países com menor população ou território, como Egito, Polônia, Austrália, Canadá, Vietnam, Paquistão, Tailândia, 
Turquia, Indonésia, Coreia do Sul e Taiwan.















A lista que classifica as potências militares do mundo faz uso de mais de 50 fatores para determinar o índice de poder de cada nação. 
Ou seja, isso permite que países menores, 
mas tecnologicamente mais avançados, tenham como competir com países maiores, mas menos desenvolvidos.















Alguns pontos importantes foram levados em consideração para a organização do ranking: as capacidades nucleares não são levadas em conta, mas fatores geopolíticos influenciam o posicionamento de cada país na classificação. 
A dependência de recursos naturais e a saúde econômica atual para cada país é levada em conta. Na dianteira, desde o colapso da União Soviética, os Estados Unidos lideram o ranking com folga e, seu orçamento de defesa, equivale a soma de todos os demais orçamentos para área do mundo.



BRICS














O Ranking do Global Firepower apontou que do bloco de países emergentes denominados BRICS, formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África 
do Sul, o Brasil está numa posição bem inferior à Rússia, China e Índia, 2ª, 3ª e 4ª colocadas respectivamente no ranking das potências militares. Contudo, tanto Rússia e China fazem parte do Conselho de Segurança da ONU, além 
de deterem vastos arsenais nucleares. Ambas as nações estão envolvidas em questões de disputa territoriais com outros países e investem pesadamente em seus respectivos complexos industriais militares, sendo grandes 
exportadores de armas.


A Índia, além de ser uma potência militar, 
na frente de Reino Unido e França, tem armas nucleares em seu arsenal, porém não faz parte 
do Conselho de Segurança da ONU. 
Contudo, o país asiático foi o que mais 
importou armas de todos os tipos 
nos últimos três anos.



Brasil
A queda do Brasil neste ranking, ou 
seja, de 18ª para 22ª, se deve a crise econômica 
e aos baixos investimentos feitos pelo governo 
em Defesa nos últimos anos. Segundo o Global Firepower, o país tem 327 mil militares na ativa mais 3,4 milhões na reserva. Porém, o número expressivo de tropas é contrastante com seus equipamentos, que na maioria são defasados e 
de número reduzido.


Dos 92 aviões de combate a jato, por exemplo, apenas 43 são supersônicos (podem voar em velocidades superior ao do som). Os caças F-5 
de fabricação americana, da década de 70, 
com cerca de 40 anos de serviço ativo da Força Aérea Brasileira (FAB), apesar de terem passado por modernização pela Embraer (ganhando novo 
radar, sensores e habilitados a combater alvos aéreos além do alcance visual [BVR]) estão longe de fazer frente a outros jatos de combate em uso por forças aéreas da região, como os F-16 
chilenos e SU-30 da Venezuela.
CAÇA SU-30 DA VENEZUELA
Enquanto isso, a FAB espera receber em quatro anos 36 caças Gripen NG, de fabricação sueca, 
que vão recolocar a força a um nível mais alto de tecnologia e letalidade de seus vetores. Os caças escandinavos venceram uma concorrência contra 
o americano F-18 Super Hornet e o francês Dassault Rafale, e vai custar cerca de R$ 9 bilhões aos cofres da União. Porém, o moderno jato virá com um pacote de transferência de tecnologia, 
algo muito almejados pelos brigadeiro,








Na aviação de transporte continua emperrado — em função do contingenciamento de recursos — o desenvolvimento do cargueiro KC-390, 
um avião projetado pela Embraer em parceria com a FAB que deve substituir 
os C-130 Hércules, tornando a ponta da lança da aviação de transporte e de reabastecimento em voo da FAB.

Navios Velhos














A Marinha tem apenas um porta-aviões, o NAe A12 São Paulo (comprado de segundo mão da França no ano 2000, ex FS Foch) que não entra em operação há cinco anos em razão de problemas em seu sistema de caldeira. A frota é antiga e alguns navios com mais de 30 anos estão dando baixa do serviço ativo por terem atingidos alto grau de obsolescência. Embora a Marinha trabalhe em um grande projeto de construção de quatro submarinos convencionais e um de propulsão nuclear em solo brasileiro (com tecnologia francesa), da frota atual de cinco submergíveis, apenas dois estão em condições de operar no vasto mar territorial brasileiro.
Apesar da condição precária da armada brasileira, os almirantes brasileiros compraram recentemente um navio de assalto anfíbio de segunda mão da França. O Siroco, que no Brasil será comissionado como G 40 Bahia, é capaz de alojar 450 tropas (fuzileiros) e seus equipamentos, operar quatro ou mais helicópteros médios, transportar cerca de 100 veículos militares, incluindo blindados, e lançar através da sua popa alagável, embarcações de desembarque de vários modelos e capacidades, incluindo o CLANF, blindado de esteiras anfíbio operado pelo Corpo 
de Fuzileiros Navais.



Fuzis antiquados















Já o Exército ainda não conseguiu efetivar a troca total de seus fuzis de assalto FN FAL (7,62mm) que, desde a década de 1960, está em uso massivo nos quarteis. A Imbel, uma empresa de fabricação de armamentos do Exército já desenvolveu o substituto do FAL, trata-se do IA2 (7,62mm e 5,56 mm). Mas, por enquanto, apenas as unidades operacionais estão utilizando o novo artefato.


No mais, a Força Terrestres enfrenta dificuldades de alocação de verbas para concluir o projeto de uma nova família de blindados sobre rodas (6×6) de transporte de tropa (VBTP-MR Guarani) e do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

O primeiro, trata-se do desenvolvimento e aquisição pelo Exército de uma família de blindados que vai incorporar as mais avançadas tecnologias. O carro de combate, de tração 6×6, capaz de transportar até 11 soldados, deverá substituir as antiquadas viaturas blindadas Engesa Urutu e Cascavel. A expectativa do Exército é de encomendar da fábrica da Iveco situada em Sete Lagoas (MG), cerca de 2.200 blindados. Mas, até o momento, a Força comprou apenas 100 forçando a planta industrial dos veículos a fechar suas portas em caráter temporário.

Já o Sisfron, tem como objetivo conter ações criminosas 
ao longo dos 18 mil quilômetros de faixa de fronteira do País. O projeto prevê no prazo de 10 anos monitorar toda 
a fronteira, por meio de radares, veículos blindados, barcos, helicópteros, sistemas de comunicação e veículos aéreos não tripulados, contra o tráfico de drogas e de armas que alimenta a violência e o crime organizado nos grandes centros brasileiros. Mas, até o momento, apenas 7% dos investimentos prometidos foram feitos.