sábado, 13 de junho de 2015

DICAS:FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL EM VOOS INTERNACIONAIS

fiscalização da Receita Federal gera calafrios em nove de dez turistas brasileiros na volta dos voos internacionais. Nem digo pela tentativa de ludibriar a fiscalização, mas há muitas dúvidas sobre os procedimentos e o que pode ou não.
A Receita Federal está adotando gradualmente um sistema mais rígido. A promessa é que tudo ficará na mesma e a grande mudança está no rigor dos fiscais. Admito que concordo com o rigor e o fim ao “jeitinho brasileiro”. Claro que os limites deveriam aumentar e os impostos caminharem para uma redução. 
Mas você sabe quais são as regras para os voos internacionais?
Então fica de olho nas informações abaixo...
O novo sistema da Receita Federal nos voos internacionais a partir de 2015
Os fiscais passam a ter acesso a informações – de diferentes fontes – sobre os viajantes em voos internacionais. Dados como local de origem, peso da bagagem e permanência no destino passam a ser analisadas na volta dos turistas. As informações serão encaminhas pelas companhias aéreas e cruzadas com os dados da própria Receita e da Polícia Federal. Pois saiba que os dados já terão sido analisados antes do voo aterrissar e os passageiros que serão verificados já estarão escolhidos.
Calma que não acabou...
As câmeras de segurança farão o reconhecimento facial para reconhecer potenciais contrabandistas, sonegadores e quem está lavando dinheiro.
Mas a Receita Federal já deixou claro que tudo será muito rápido e quase instantâneo e não afetará os viajantes “limpos” no desembarque.
Ou seja, a fiscalização será mais precisa e eficiente. Bacana!
Mas e a tributação?
Produtos isentos e produtos tributados
Produtos de consumo pessoal ou uso são considerados isentos. Nesta lista estão os acessórios, livros, máquina fotográfica (em uso e uma por pessoa), roupas e smartphones (em uso e um por pessoa). Os itens são considerados isentos de tributação e não entram na cota. Mas vale reforçar que os eletrônicos são um por pessoa e devem estar nitidamente em uso.
O que é considerado em uso?
Qualquer item fora da caixa, sem etiqueta e – preferencialmente – com conteúdo que comprove que ele é seu e foi comprado para o seu uso.
Algumas possibilidades comuns para ilustrar o que pode ou não...
Equipamentos profissionais: poderá ser isento se for um objeto portátil e se comprovado a atividade e o uso profissional no exterior. A avaliação das informações ficará por conta dos fiscais.
iPad: será tributado se ultrapassar o valor da cota.
Roupas de bebê: se a criança ainda não tiver nascido ou se os pais viajaram sozinhos, será tributado caso ultrapasse a cota. A alegação é que as roupas não estiveram em uso.
Vestido de noiva: casou fora do país? Então o vestido será taxado pelo Fisco se ultrapassar a cota.
Dica
Se você viajar com uma câmera ou smartphone e optar por comprar novos fora do país, vá preparado para descartar eles ou nem os leve.
Cota para compras no exterior em voos internacionais
cota para compras no exterior em voos internacionais é US$ 500. O valor é individual e não pode ser somado ao de outros viajantes.
Se ultrapassar a cota, especifique na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A alíquota de 50% é única e aplicada somente no excedente. Caso seja fiscalizado e não tenha preenchido a declaração, a multa é de 50% do imposto mais o valor sobre o excedente.
Ah, existe a possibilidade da retenção dos bens se estes ultrapassarem US$ 3 mil. Nestes casos serão aplicadas as regras de importação.
Vale lembrar
O limite de US$ 500 é para viagens aéreas ou marítimas. Para viajantes terrestres ou fluviais o limite é US$ 300.
Cota Free Shop
O raciocínio é simples e objetivo. Produtos comprados no Free Shop ao desembarcar no Brasil possuem cota “própria” de US$ 500. Bens adquiridos em Free Shop no exterior entram na sua cota de US$ 500 dólares para todas as compras realizadas lá fora.
Mas lembre-se
Mesmo dentro da cota de US$ 500 há limites para a quantidade de itens.
  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 10 maços de cigarro com no máximo 20 unidades cada um
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 20 unidades de bens, desde que não ultrapasse três itens idênticos
  • 20 unidades de presentes e souvenirs, com valor menor que US$ 10 por unidade, e com no máximo 10 itens idênticos
Boa viagem!

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