quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Direitos do consumidor que a maioria não sabe !


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DIREITOS DO CONSUMIDOR



POR PAULA ZOGBI


Com auxílio de plataformas 

de proteção como o Procon
de advogados especializados, 
o InfoMoney listou alguns dos 
direitos que os consumidores 
possuem, mas muitas vezes 
desconhecem. 
Confira a lista abaixo:


1. Devolução do dinheiro 

em academias


Embora sejam muito comuns, 

contratos de academias que 
preveem a retenção do dinheiro 
do consumidor em caso de 
desistência são “totalmente ilegais”, 
segundo advogados. O que o Código 
de Defesa do Consumidor permite é 
que se cobre uma multa, mas não o 
total dos pagamentos até o final do 
plano.


2. Entrega agendada (SP)


Uma lei estadual de São Paulo 

garante que o consumidor pode 
agendar período de entrega de 
produtos sem cobrança adicional. 
Quaisquer empresas que entreguem 
produtos ou serviços a domicílio 
devem oferecer ao menos as opções 
de entrega entre manhã, tarde e noite, 
se não um horário específico.


3. Couvert artístico


Não é ilegal cobrar uma quantia 

extra para financiar atrações ao 
vivo em estabelecimentos comerciais, 
desde que as informações sobre o 
show, incluindo valor exato, 
sejam expostas com antecedência
 – e que haja um contrato entre 
artista e o local.


4. Férias


Todo consumidor tem direito a 

cancelar o fornecimento de 
determinados serviços por períodos 
que variam de um a quatro meses. 
Entre eles estão TV a cabo, internet 
e telefone fixo (até 120 dias); 
telefone móvel (até quatro meses); 
energia elétrica (por período que 
varia conforme a concessionária); 
água (desligamento com cobrança 
também varia de acordo com a 
fornecedora).


5. Responsabilidade por objetos


Estacionamentos e valets devem 

se responsabilizar por danos e 
objetos perdidos enquanto o veículo 
estiver sob seus cuidados. 
Estabelecimentos que dizem o 
contrário estão descumprindo a 
legislação e devem ser contestados.


6. Taxas bancárias


Toda instituição financeira deve 

oferecer às pessoas físicas uma 
opção básica sem taxas. 

Nela, serviços essenciais devem 
estar inclusos: cartões de débito 
e número limitado de saques, 
transferências e folhas de cheque.


7. Comanda


A perda de comanda em restaurantes, 

bares e baladas não pode ser cobrada, 
conforme a legislação. 
O estabelecimento deve se 
responsabilizar pelo consumo 
de seus clientes, e não o contrário.


Também não se pode cobrar 

consumação mínima, embora seja 
legal aplicar um valor de entrada.


8. Entrada livre


Estabelecimentos comerciais não 

podem impedir o ingresso de 
consumidores, diz o advogado. 
Isso é considerado discriminação, 
e o artigo 39 do Código confere 
que a recusa na venda de bens ou 
prestação de serviços àqueles que 
querem adquiri-los mediante 
pagamento é considerada prática 
abusiva.


9. Gorjeta


O pagamento de gorjeta em bares 

e restaurantes é opcional e o valor 
deve ser apresentado em separado.


10. Desistência de compra


Todo consumidor brasileiro tem 

até 7 dias a partir do recebimento 
de um produto para desistir de 
uma compra sem ônus. Isso vale 
mesmo que o objeto esteja fora do 
lacre ou embalagem.


11. Cobranças indevidas


Quando empresas cobram quantia 

indevida, o consumidor tem direito 
a receber o valor excedente em dobro. 
Exemplo: Na compra de um produto 
de R$ 100, a fatura de um cartão 
veio com o valor de R$ 120, 
por um erro. Neste caso, os R$20 
excedentes serão devolvidos com 
acréscimo em dobro, ou seja, 
a pessoa receberá R$ 40.


12. Passagens de ônibus


Quando há algum imprevisto ou 

desistência em viagens de ônibus, 
as passagens adquiridas podem ser
 utilizadas em um período de até 
um ano a partir da data marcada 
no bilhete. Para utilizar esse benefício, 
porém, o consumidor precisa 
comunicar a empresa responsável 
com no mínimo três horas de 
antecedência.🆗👁👋
Jovens com compras

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