quarta-feira, 30 de novembro de 2016

VOCÊ SABE DE ONDE SÃO ESTAS FOTOS ?

 No Governo do PT, o Brasil foi o país mais caridoso do mundo!  
Em troca de que foi feita essa doação de Lula?  
Vejam as fotos abaixo...
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Vá até o fim e tenha uma

pequena surpresa! 
 
 
 
 
 
 
 
  
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 


 Conseguiu adivinhar?  Não?   
Pois fique sabendo que é da 
Faixa de Gaza!!!  
Enquanto o Brasil não tem dinheiro para corrigir a mísera pensão dos aposentados e salário dos professores, para ampliar leitos nos hospitais públicos, para melhorar a Educação dos nossos jovens, para segurar nossos cientistas no nosso país, para aumentar a Segurança Pública e reduzir a bandidagem, etc., veja a lei que 
o Presidente Lula sancionou antes 
de deixar o governo.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
                                                                            Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de atéR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
                                                                                           LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado 
no DOU de 21.7.2010
Agora pergunto: Você deu alguma autorização ao LULA  para tirar esse dinheiro do seu bolso e doar para aqueles "pobres" para a “reconstrução” 
da Faixa de Gaza?


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