quarta-feira, 29 de maio de 2013

RECOMENDAÇÃO PARA QUEM CONTRATA DIARISTA



DECLARAÇÃO DE DIARISTA QUANDO COMEÇA A TRABALHAR

  Declaração de Diarista

  Eu .......,declaro para os devidos fins, que presto serviços como diarista ao Sr(a)............................, fazendo o máximo de ...(colocar o número de dias) vezes por semana ( Súmula 19 TRT 1ª Região) e recebendo o pagamento no dia do serviço, sem qualquer vínculo empregatício.

Outrossim declaro que o dia a ser trabalhado é escolhido de acordo com a minha conveniência.

Cidade,....../....../......
___________________
Assinatura  do(a) diarista

 

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 RECIBO DE DIARISTA
                                                  
 D
iária  ......................R$    ( valor por extenso)

 Eu, ........................................................................., identidade nº................, recebi do Sr.(a)..................................................... a importância de R$.....................em espécie, como serviços prestados em sua residência, endereço ......................., sem vínculo empregatício e  de acordo com a Súmula 19 TRT 1ª Região.


Cidade,....../....../......
___________________ 
Assinatura do(a) diarista                   


Observações:

  1. O empregador não desconta do(a)  diarista e nem  recolhe ao INSS, pois não tem responsabilidade tributária previdenciária. Cabe ao(a) diarista recolher ao INSS como contribuinte individual(autônomo).
  2. O recibo deverá ser assinado pelo(a) diarista todas as vezes que prestar o serviço.
  3. Se o(a) diarista não souber assinar, recomendamos  a aposição  no recibo da  sua impressão digital.
  4. Guardar os recibos por 10 anos.

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