A fiscalização da Receita Federal gera calafrios em nove de dez turistas brasileiros na volta dos voos internacionais. Nem digo pela tentativa de ludibriar a fiscalização, mas há muitas dúvidas sobre os procedimentos e o que pode ou não.
A Receita Federal está adotando gradualmente um sistema mais rígido. A promessa é que tudo ficará na mesma e a grande mudança está no rigor dos fiscais. Admito que concordo com o rigor e o fim ao “jeitinho brasileiro”. Claro que os limites deveriam aumentar e os impostos caminharem para uma redução.
Mas você sabe quais são as regras para os voos internacionais?
Então fica de olho nas informações abaixo...
O novo sistema da Receita Federal nos voos internacionais a partir de 2015
Os fiscais passam a ter acesso a informações – de diferentes fontes – sobre os viajantes em voos internacionais. Dados como local de origem, peso da bagagem e permanência no destino passam a ser analisadas na volta dos turistas. As informações serão encaminhas pelas companhias aéreas e cruzadas com os dados da própria Receita e da Polícia Federal. Pois saiba que os dados já terão sido analisados antes do voo aterrissar e os passageiros que serão verificados já estarão escolhidos.
Calma que não acabou...
As câmeras de segurança farão o reconhecimento facial para reconhecer potenciais contrabandistas, sonegadores e quem está lavando dinheiro.
Mas a Receita Federal já deixou claro que tudo será muito rápido e quase instantâneo e não afetará os viajantes “limpos” no desembarque.
Ou seja, a fiscalização será mais precisa e eficiente. Bacana!
Mas e a tributação?
Produtos isentos e produtos tributados
Produtos de consumo pessoal ou uso são considerados isentos. Nesta lista estão os acessórios, livros, máquina fotográfica (em uso e uma por pessoa), roupas e smartphones (em uso e um por pessoa). Os itens são considerados isentos de tributação e não entram na cota. Mas vale reforçar que os eletrônicos são um por pessoa e devem estar nitidamente em uso.
O que é considerado em uso?
Qualquer item fora da caixa, sem etiqueta e – preferencialmente – com conteúdo que comprove que ele é seu e foi comprado para o seu uso.
Algumas possibilidades comuns para ilustrar o que pode ou não...
Equipamentos profissionais: poderá ser isento se for um objeto portátil e se comprovado a atividade e o uso profissional no exterior. A avaliação das informações ficará por conta dos fiscais.
iPad: será tributado se ultrapassar o valor da cota.
Roupas de bebê: se a criança ainda não tiver nascido ou se os pais viajaram sozinhos, será tributado caso ultrapasse a cota. A alegação é que as roupas não estiveram em uso.
Vestido de noiva: casou fora do país? Então o vestido será taxado pelo Fisco se ultrapassar a cota.
Dica
Se você viajar com uma câmera ou smartphone e optar por comprar novos fora do país, vá preparado para descartar eles ou nem os leve.
Cota para compras no exterior em voos internacionais
A cota para compras no exterior em voos internacionais é US$ 500. O valor é individual e não pode ser somado ao de outros viajantes.
Se ultrapassar a cota, especifique na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A alíquota de 50% é única e aplicada somente no excedente. Caso seja fiscalizado e não tenha preenchido a declaração, a multa é de 50% do imposto mais o valor sobre o excedente.
Ah, existe a possibilidade da retenção dos bens se estes ultrapassarem US$ 3 mil. Nestes casos serão aplicadas as regras de importação.
Vale lembrar
O limite de US$ 500 é para viagens aéreas ou marítimas. Para viajantes terrestres ou fluviais o limite é US$ 300.
Cota Free Shop
O raciocínio é simples e objetivo. Produtos comprados no Free Shop ao desembarcar no Brasil possuem cota “própria” de US$ 500. Bens adquiridos em Free Shop no exterior entram na sua cota de US$ 500 dólares para todas as compras realizadas lá fora.
Mas lembre-se
Mesmo dentro da cota de US$ 500 há limites para a quantidade de itens.
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro com no máximo 20 unidades cada um
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 20 unidades de bens, desde que não ultrapasse três itens idênticos
- 20 unidades de presentes e souvenirs, com valor menor que US$ 10 por unidade, e com no máximo 10 itens idênticos
Boa viagem!
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