1 – Comanda perdida
Diversos estabelecimentos distribuem comandas para seus clientes e informam que vão cobrar multas em caso de perda, mas, essa cobrança é ilegal. É responsabilidade do próprio estabelecimento e não do cliente controlar o que está sendo consumido.
A perda de uma comanda é um problema para o empreendimento e o consumidor não deve ser obrigado a pagar por isso.
Outro costume inadequado dos bares, restaurantes e boates é estabelecer uma consumação mínima. Existe um projeto de lei para acabar com essa prática, pois isso já é encarado pelo Procon como uma espécie de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
2 – Histórico escolar
Nenhuma instituição de ensino tem a permissão de cobrar uma taxa adicional para emitir históricos ou diplomas referentes ao ensino fundamental, médio, superior ou técnico. O Ministério da Educação alega que os custos com esses documentos já são cobradas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais.
Nenhuma instituição de ensino tem a permissão de cobrar uma taxa adicional para emitir históricos ou diplomas referentes ao ensino fundamental, médio, superior ou técnico. O Ministério da Educação alega que os custos com esses documentos já são cobradas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais.
3 – Financiamentos de automóveis
No momento de financiar um carro, cobranças de taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada são ilegais. A única possibilidade é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse tipo de financiamento se trata de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato e pode ser cobrada, se o valor for liquidado antes de 48 meses.
No momento de financiar um carro, cobranças de taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada são ilegais. A única possibilidade é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse tipo de financiamento se trata de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato e pode ser cobrada, se o valor for liquidado antes de 48 meses.
4 – Financiamentos de imóveis
Já nos financiamentos de imóveis, uma das taxas mais normais é a Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que corresponde a 0,88% do preço do imóvel, cobrindo valores referentes ao auxílio jurídico para efetuar o contrato. E, às vezes, isso é colocado para o consumidor no momento de oficializar o negócio, mas, não é obrigatório. O cliente tem o direito de não usar esse suporte e as despesas extras não podem ser cobradas dele.
Outra cobrança irregular é referente à comissão do corretor. O consumidor só arca com essa quantia quando contratou o profissional, mas, se o corretor está prestando um serviço para a companhia, é ela quem deve arcar com o pagamento. Afinal, o consumidor não deve pagar por um serviço que não solicitou.
Já nos financiamentos de imóveis, uma das taxas mais normais é a Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que corresponde a 0,88% do preço do imóvel, cobrindo valores referentes ao auxílio jurídico para efetuar o contrato. E, às vezes, isso é colocado para o consumidor no momento de oficializar o negócio, mas, não é obrigatório. O cliente tem o direito de não usar esse suporte e as despesas extras não podem ser cobradas dele.
Outra cobrança irregular é referente à comissão do corretor. O consumidor só arca com essa quantia quando contratou o profissional, mas, se o corretor está prestando um serviço para a companhia, é ela quem deve arcar com o pagamento. Afinal, o consumidor não deve pagar por um serviço que não solicitou.
5 – Abertura de conta bancária
Nas instituições bancárias, algumas taxas não devem ser cobradas do consumidor. Por exemplo, o cliente não tem a obrigação de pagar Taxa na Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).
Também é proibido que o banco exija alguma cobrança para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas, já que o banco deve informar ao usuários que vai fechar a conta depois de seis meses sem nenhuma movimentação e, ainda, a taxa por reenvio de um cartão, que nem foi pedido pelo cliente.
Nas instituições bancárias, algumas taxas não devem ser cobradas do consumidor. Por exemplo, o cliente não tem a obrigação de pagar Taxa na Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).
Também é proibido que o banco exija alguma cobrança para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas, já que o banco deve informar ao usuários que vai fechar a conta depois de seis meses sem nenhuma movimentação e, ainda, a taxa por reenvio de um cartão, que nem foi pedido pelo cliente.
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