quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

UTILIDADE PÚBLICA:5 cobranças feitas diariamente,mas que são indevidas !


 O brasileiro está habituado a pagar uma infinidade de impostos e taxas. Mas, nem todas as cobranças impostas por estabelecimentos dos mais distintos setores são legais. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor existe para oferecer maior proteção aos clientes. Confira a seguir algumas taxas bastante comuns,mas que ninguém precisa pagar:

1 – Comanda perdida

Diversos estabelecimentos distribuem comandas para seus clientes e informam que vão cobrar multas em caso de perda, mas, essa cobrança é ilegal. É responsabilidade do próprio estabelecimento e não do cliente controlar o que está sendo consumido.

A perda de uma comanda é um problema para o empreendimento e o consumidor não deve ser obrigado a pagar por isso.

Outro costume inadequado dos bares, restaurantes e boates é estabelecer uma consumação mínima. Existe um projeto de lei para acabar com essa prática, pois isso já é encarado pelo Procon como uma espécie de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.


2 – Histórico escolar

Nenhuma instituição de ensino tem a permissão de cobrar uma taxa adicional para emitir históricos ou diplomas referentes ao ensino fundamental, médio, superior ou técnico. O Ministério da Educação alega que os custos com esses documentos já são cobradas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais.

3 – Financiamentos de automóveis

No momento de financiar um carro, cobranças de taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada são ilegais. A única possibilidade é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse tipo de financiamento se trata de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato e pode ser cobrada, se o valor for liquidado antes de 48 meses.

4 – Financiamentos de imóveis

Já nos financiamentos de imóveis, uma das taxas mais normais é a Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), que corresponde a 0,88% do preço do imóvel, cobrindo valores referentes ao auxílio jurídico para efetuar o contrato. E, às vezes, isso é colocado para o consumidor no momento de oficializar o negócio, mas, não é obrigatório. O cliente tem o direito de não usar esse suporte e as despesas extras não podem ser cobradas dele.

Outra cobrança irregular é referente à comissão do corretor. O consumidor só arca com essa quantia quando contratou o profissional, mas, se o corretor está prestando um serviço para a companhia, é ela quem deve arcar com o pagamento. Afinal, o consumidor não deve pagar por um serviço que não solicitou.

5 – Abertura de conta bancária

Nas instituições bancárias, algumas taxas não devem ser cobradas do consumidor. Por exemplo, o cliente não tem a obrigação de pagar Taxa na Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).

Também é proibido que o banco exija alguma cobrança para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas, já que o banco deve informar ao usuários que vai fechar a conta depois de seis meses sem nenhuma movimentação e, ainda, a taxa por reenvio de um cartão, que nem foi pedido pelo cliente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário