1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de imóvel, nascimento,ou de casamento, procura de bens, BO, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar: www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois,o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. DIVULGUE, É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA,telefone 102... não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo... 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência)dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação ; Identidade ; Licenciamento Anual de Veículo . Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL...
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si ! |
terça-feira, 24 de novembro de 2015
IMPORTANTE :Informações úteis e pouco divulgadas!
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