No Governo do PT, o Brasil foi o país mais caridoso do mundo!
Em troca de que foi feita essa doação de Lula?
Vejam as fotos abaixo...
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Vá até o fim e tenha uma
pequena surpresa!
Conseguiu adivinhar? Não?
Pois fique sabendo que é da
Faixa de Gaza!!!
Faixa de Gaza!!!
Enquanto o Brasil não tem dinheiro para corrigir a mísera pensão dos aposentados e salário dos professores, para ampliar leitos nos hospitais públicos, para melhorar a Educação dos nossos jovens, para segurar nossos cientistas no nosso país, para aumentar a Segurança Pública e reduzir a bandidagem, etc., veja a lei que
o Presidente Lula sancionou antes
de deixar o governo.
o Presidente Lula sancionou antes
de deixar o governo.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de atéR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.7.2010
no DOU de 21.7.2010
Agora pergunto: Você deu alguma autorização ao LULA para tirar esse dinheiro do seu bolso e doar para aqueles "pobres" para a “reconstrução”
da Faixa de Gaza?
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