quarta-feira, 9 de março de 2016

Será que anular ou votar em branco é a solução?


Sinceramente, eu acreditava que era anulando o meu voto que eu estaria fazendo a diferença.
Não vou dar meu voto pra nenhum desses candidatos!
Eles não me representam!
Nenhum deles merece o meu voto! 
Essas frases foram repetidas por mim durante um bom tempo, pensando que era um ato de protesto e que isso que eu estava fazendo era algo bom.
Mas eu não percebia que, na verdade, esse meu “protesto”, representado pela passividade eleitoral, acabava não contribuindo muito para o crescimento da nossa (jovem) República.
Poderia até mesmo causar um efeito contrário e vou te mostrar como:
Segundo estabelecido na Constituição(artigo 77) e na Lei n.º 5044/97, será eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos,não sendo computados (para a obtenção dessa maioria) os votos brancos e nulos.
E, se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta na primeira votação, surge o 2º turno, concorrendo os dois candidatos com mais votos.
Ok. Até aqui tudo certo.
Vejamos, então, as seguintes situações:
Em uma situação hipotética, com 03 candidatos e 10 eleitores, para ser eleito no1º turno, com 100% dos votos válidos, o candidato tem que obter 06 votos.
Desses 10 eleitores, se tivermos somente 08 votos válidos o candidato precisará de apenas 05 votos para ser eleito no primeiro turno.
Se tivermos só 04 votos válidos, o candidato com 03 votos será eleito em primeiro turno.
E com apenas 01 voto válido, quem for votado se elege com apenas esse 01 voto.
Usei esses números apenas para exemplificar como o voto inválido pode “facilitar” a eleição de um candidato.
Nesse sentido, fiz uma rápida pesquisa na internet e vi que nas últimas eleições presidenciais tivemos algo em torno de 29% (vinte e nove por cento) de votos inválidos(brancos, nulos e abstenção), representando, em números, 38.797.556 (trinta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco) eleitores.
Para termos ideia de como esses votos fizeram diferença no resultado das eleições, se todas essas pessoas votassem na Luciana Genro, por exemplo, que foi a 4ª mais votada, ela estaria na disputa pelo 2º turno das eleições. Ou, então, a Marina já seria eleita no 1º turno.
Aí você me fala: “Mas o artigo 224 doCódigo Eleitoral fala em uma nova eleição ‘Se a nulidade atingir mais da metade dos votos’. Assim, se mais de 50% dos brasileiros anular o voto, teremos uma nova eleição”.
Ocorre que a interpretação dada a esse artigo não é tão literal assim, até mesmo porque ele precisa ser analisado junto com toda a legislação que versa sobre o assunto.
Nesse ínterim,
“para fins do art. 224 do Código Eleitorala validade da votação ou o número de votos válidos na eleição majoritária não é aferida sobre o total de votos apurados, mas leva em consideração tão somente o percentual de votos dados aos candidatos desse pleito, excluindo-se, portanto, os votos nulos e os brancos, por expressa disposição do art. 77, § 2º, da Constituição Federal” Ademais, “não se somam aos votos nulos derivados da manifestação apolítica dos eleitores aqueles nulos em decorrência do indeferimento do registro de candidatos; afigura-se recomendável que a validade da votação seja aferida tendo em conta apenas os votos atribuídos efetivamente a candidatos e não sobre o total de votos apurados” (TSE – Agravo Regimental em Recurso em Mandado de Segurança nº 665, Acórdão de 23/06/2009, Relator (a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo -, Data 17/08/2009, Página 24 ).
Dessa forma, acabei percebendo que a invalidação dos meus votos não atingia os efeitos que eu esperava alcançar (mudança, revolta, demonstração de insatisfação…).
E que conclusão tirei disso tudo?! Vi que devemos votar em alguém, mesmo que ele não seja o “ideal” (que não existe). Dentre todos os candidatos, ao menos um deles vai ter propostas que lhe agradarão.
Demoramos muito tempo para obter o direito ao voto, de modo que não posso me dar ao luxo de optar por não gozá-lo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário