sábado, 21 de março de 2015

Era só o que faltava!

A loucura tomou conta da AASP: presidente da organização diz que “delação premiada é ilegal”





sica
Caro advogado, se você tiver um cliente que queira sair em liberdade e usufruir o benefício da delação premiada, saiba, a partir de agora, que o Sr. Leonardo Sica, presidente da AASP (Associação de Advogados de São Paulo) faz discursos contra este benefício. O que, claramente, vai prejudicar sua atuação profissional, além de sua capacidade de prover uma vida melhor para seu cliente.
Motivo pelo qual é melhor você cancelar sua associação na AASP urgentemente, pois para defender os petistas, eles estão até querendo limitar o uso deste benefício.
 Se você acha que isso é uma maluquice, é por que é uma maluquice, mas é um sinal de aonde o desapego pela lógica típico da extrema esquerda pode levar seres humanos aparentemente sadios: a discursos somente cabíveis na boca de incapazes de viver em sociedade.
"Controlar e reduzir a corrupção é um objetivo necessário para o país, mas os fins não justificam os meios. Pelo contrário, os meios têm que ter uma identidade com o fim. Se o fim é controlar a corrupção e restabelecer a legalidade, eu não posso corromper o processo e tornar o processo um meio ilegal de obter confissões. Corromper o devido processo legal também é uma forma de corrupção, então a gente precisa combater a corrupção com legalidade, reforçar o processo penal. A delação precisa ser usada com reservas, eu não posso prender uma pessoa e condicionar a liberdade dela a uma delação, isso é absolutamente ilegal."
 Como eu falei, lógica não é o forte do Sr. Sica. Para ele, uma condição não pode ser exercida.
 Vamos transferir o discurso dele para as liberdades condicionais. Como existe uma série de comportamentos que, se manifestados, atendem às condições para que alguém obtenha a liberdade condicional, então a liberdade condicional passa a ser ilegal, pois existe o condicionamento da liberdade a um comportamento. É exatamente a este beco sem saída patético que o discurso de Sica nos leva.
 Ora, uma vez que exista uma condição, legalmente prevista, o exercício desta condição não pode ser ilegal. Nenhum caso de liberdade condicional, assim como nenhum caso de redução de pena, é ilegal apenas pelo exercício da condição necessária para que o benefício ocorra. Mas isso é algo que qualquer estudante básico de Direito (mesmo concurseiros que não tenham feito a faculdade de Direito) deve saber. Sica ou não sabe ou finge que não sabe.
 Alias, ele não conhece a legislação. Note que diversas leis preveem a delação premiada. Algumas delas:
  • 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados
  • 9.034/95 – Organizações Criminosas
  • 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
  • 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo
  • 9.613/98 – Lavagem de dinheiro
  • 9.807/99 – Proteção a Testemunhas
  • 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica
  • 11.343/06 – Drogas e Afins
 Advogados estão se beneficiando do mecanismo da delação premiada, previsto em todas essas leis, há muito tempo, e agora o Sr. Sica quer dizer que o mecanismo é ilegal? Ou só é ilegal se existir risco de um delator entregar o PT? Aliás, por que ele foi vago ao dizer em que casos a delação premiada é legal e em que casos ela não é legal?
 Mas já que ele disse que delação premiada é ilegal, fica aqui um desafio deste blog ao Sr. Sica: o senhor está desafiado a lançar um processo legal para punir a “ilegalidade” de todas as delações premiadas da Lava Jato. Que tal? Já que o mecanismo é “ilegal” e você tem tanto interesse em se manifestar, então pode fazer alguma coisa certo? Aguardamos. E como diria o ceguinho esperançoso, veremos.

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