DIREITOS DO CONSUMIDOR
POR PAULA ZOGBI
Com auxílio de plataformas
de proteção como o Procon e
de advogados especializados,
o InfoMoney listou alguns dos
direitos que os consumidores
possuem, mas muitas vezes
desconhecem.
Confira a lista abaixo:
1. Devolução do dinheiro
em academias
Embora sejam muito comuns,
contratos de academias que
preveem a retenção do dinheiro
do consumidor em caso de
desistência são “totalmente ilegais”,
segundo advogados. O que o Código
de Defesa do Consumidor permite é
que se cobre uma multa, mas não o
total dos pagamentos até o final do
plano.
2. Entrega agendada (SP)
Uma lei estadual de São Paulo
garante que o consumidor pode
agendar período de entrega de
produtos sem cobrança adicional.
Quaisquer empresas que entreguem
produtos ou serviços a domicílio
devem oferecer ao menos as opções
de entrega entre manhã, tarde e noite,
se não um horário específico.
3. Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia
extra para financiar atrações ao
vivo em estabelecimentos comerciais,
desde que as informações sobre o
show, incluindo valor exato,
sejam expostas com antecedência
– e que haja um contrato entre
artista e o local.
4. Férias
Todo consumidor tem direito a
cancelar o fornecimento de
determinados serviços por períodos
que variam de um a quatro meses.
Entre eles estão TV a cabo, internet
e telefone fixo (até 120 dias);
telefone móvel (até quatro meses);
energia elétrica (por período que
varia conforme a concessionária);
água (desligamento com cobrança
também varia de acordo com a
fornecedora).
5. Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem
se responsabilizar por danos e
objetos perdidos enquanto o veículo
estiver sob seus cuidados.
Estabelecimentos que dizem o
contrário estão descumprindo a
legislação e devem ser contestados.
6. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve
oferecer às pessoas físicas uma
opção básica sem taxas.
Nela, serviços essenciais devem
estar inclusos: cartões de débito
e número limitado de saques,
transferências e folhas de cheque.
7. Comanda
A perda de comanda em restaurantes,
bares e baladas não pode ser cobrada,
conforme a legislação.
O estabelecimento deve se
responsabilizar pelo consumo
de seus clientes, e não o contrário.
Também não se pode cobrar
consumação mínima, embora seja
legal aplicar um valor de entrada.
8. Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não
podem impedir o ingresso de
consumidores, diz o advogado.
Isso é considerado discriminação,
e o artigo 39 do Código confere
que a recusa na venda de bens ou
prestação de serviços àqueles que
querem adquiri-los mediante
pagamento é considerada prática
abusiva.
9. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares
e restaurantes é opcional e o valor
deve ser apresentado em separado.
10. Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem
até 7 dias a partir do recebimento
de um produto para desistir de
uma compra sem ônus. Isso vale
mesmo que o objeto esteja fora do
lacre ou embalagem.
11. Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia
indevida, o consumidor tem direito
a receber o valor excedente em dobro.
Exemplo: Na compra de um produto
de R$ 100, a fatura de um cartão
veio com o valor de R$ 120,
por um erro. Neste caso, os R$20
excedentes serão devolvidos com
acréscimo em dobro, ou seja,
a pessoa receberá R$ 40.
12. Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou
desistência em viagens de ônibus,
as passagens adquiridas podem ser
utilizadas em um período de até
um ano a partir da data marcada
no bilhete. Para utilizar esse benefício,
porém, o consumidor precisa
comunicar a empresa responsável
com no mínimo três horas de
antecedência.
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